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Jurisprudência


TJAM 0002336-62.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ERRO MATERIAL OBJEÇÃO PROCESSUAL. 1. O erro material é objeção processual, o que significa dizer que pode ser arguida a qualquer tempo, sendo, inclusive, cognoscível de ofício pelo magistrado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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