TJAM 0002337-81.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Recorrente que procura rediscussão meritória, trazendo fatos novos em sede de embargos de declaração. Impossibilidade, por tratar-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição, uma vez que a via recursal eleita não é indicada para a rediscussão de mérito.
2. Recorrente que procura rediscussão meritória, trazendo fatos novos em sede de embargos de declaração. Impossibilidade, por tratar-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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