TJAM 0002338-03.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. ATUAÇÃO MEDIANTE INTERVENÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Em virtude de a atuação dos órgãos responsáveis pela edição do ato impugnado ocorrer mediante intervenção processual, a qual, como dito, exige requerimento da parte interessada, a participação da embargante no incidente de inconstitucionalidade não era obrigatória, razão pela qual também não era impositiva a sua intimação prévia.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. ATUAÇÃO MEDIANTE INTERVENÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Em virtude de a atuação dos órgãos responsáveis pela edição do ato impugnado ocorrer mediante intervenção processual, a qual, como dito, exige requerimento da parte interessada, a participação da embargante no incidente de inconstitucionalidade não era obrigatória, razão pela qual também não era impositiva a sua intimação prévia.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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