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Jurisprudência


TJAM 0002343-59.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A defesa sustenta a tese de ausência de dolo por parte do apelante, o que caracterizaria atipicidade do delito. Ocorre que, ao analisar os depoimentos das testemunhas de acusação, evidencio claramente a intenção dolosa, por parte do apelante, em ver-se livre da conduta criminosa, mediante oferecimento de certa quantia em dinheiro aos agentes policiais. Destarte, o fato ocorrido foi presenciado por outras testemunhas a quais confirmaram a prática delituosa. 2.O apelante foi preso no momento em que tentava entrar na Unidade Prisional de Tefé, levando consigo, escondido em suas vestes, 20 "trouxinhas" contendo cocaína, conforme atestou laudo pericial às fls. 49/50. Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, diante do conjunto probatório apresentado, reputo incabível desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 3.No ensejo, reputo não assistir razão ao apelante a pretensão para aplicar a pena base no mínimo legal, vez que, o quantum aplicado encontra-se em consonância aos preceitos legais. 4.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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