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Jurisprudência


TJAM 0002357-43.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INOPERÂNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO. NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - o prazo para interpor o recurso de Apelação é, consoante o art. 508 do Diploma Processual Civil, de 15 (quinze) dias, o qual encerrou na data de 13.03.2015. Ao verificar que o referido recurso foi protocolado apenas em 16.03.2015, fica latente a intempestividade do mesmo, haja vista que eventual prorrogação do prazo recursal necessita ser comprovada pela parte. II – Insuficiente a alegação de que o sistema de peticionamento eletrônico obstaculizou a interposição do Apelo dentro do prazo se divorciada de qualquer espécie de comprovante apto a lastrear a exposição do Recorrente. III – Agravo improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Debêntures
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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