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Jurisprudência


TJAM 0002358-57.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. ACORDO MANTIDO.RECURSO PREJUDICADO 1- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa; 2-Nada impede que as partes, entrem em acordo, e, após a homologação ele surta seus efeitos legais e jurídicos; 3- Não há que se falar em sentença, quando no processo há um acordo homologado; 4- Recurso Não Conhecido por estar prejudicado

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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