TJAM 0002358-57.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. ACORDO MANTIDO.RECURSO PREJUDICADO
1- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa;
2-Nada impede que as partes, entrem em acordo, e, após a homologação ele surta seus efeitos legais e jurídicos;
3- Não há que se falar em sentença, quando no processo há um acordo homologado;
4- Recurso Não Conhecido por estar prejudicado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA INEXISTENTE. VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI. ACORDO MANTIDO.RECURSO PREJUDICADO
1- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente, independente de culpa;
2-Nada impede que as partes, entrem em acordo, e, após a homologação ele surta seus efeitos legais e jurídicos;
3- Não há que se falar em sentença, quando no processo há um acordo homologado;
4- Recurso Não Conhecido por estar prejudicado
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão