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Jurisprudência


TJAM 0002360-58.1998.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se na alegação de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ao afirmar que os jurados decidiram de forma arbitrária, divergindo de toda e qualquer evidência probatória, razão pela qual requer que o Apelado seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Juri. 2. Existindo mais de uma versão sobre os fatos apresentados no feito, estando todas elas amparadas no conjunto probatório, e tendo os jurados optado por uma delas, não há falar em julgamento manifestamente contrário a prova dos autos, tendo em vista que o Conselho Sentença apenas decidiu pela escolha da versão de maior verossimilhança. 3. A materialidade e autoria são incontestes, bem com levando-se em consideração o conjunto probatório colacionado nos autos, o qual permitiu a livre apreciação dos jurados ao formarem seu entendimento. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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