main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002361-46.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Agravante foi classificado na 1691ª colocação de um concurso que previa a existência de 100 (cem) vagas, fato esse que, por si só, já afasta a alegada preterição na convocação e a existência de eventual direito subjetivo a posterior nomeação. 2.A não concessão de efeito suspensivo à apelação cível poderá acarretar inegáveis efeitos deletérios ao Estado do Amazonas, notadamente pela obrigatoriedade de convocação de candidato que foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital. 3.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior ao Agravante, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente o direito de também continuar no certame, nem tampouco implica preterição da ordem classificatória. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão