main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002367-53.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido. II – Inexiste congruência entre o recurso e a decisão quando esta versou sobre violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo e aquele limitou-se a alegar que a agravada, por ter sido reprovada em mais de 50% (cinquenta por cento) das disciplinas do período letivo, deveria ser desligada do programa bolsa universidade, falhando, portanto, em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende. III – Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão