TJAM 0002368-67.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício.
2. Embargos de declaração podem ser opostos com o fim de prequestionamento da matéria, hipótese em que não poderá ser considerado protelatório, consoante súmula n.° 98 do STJ.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício.
2. Embargos de declaração podem ser opostos com o fim de prequestionamento da matéria, hipótese em que não poderá ser considerado protelatório, consoante súmula n.° 98 do STJ.
3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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