main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002368-67.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Existindo qualquer omissão, é dever do julgador acolher Embargos de Declaração para sanar o vício. 2. Embargos de declaração podem ser opostos com o fim de prequestionamento da matéria, hipótese em que não poderá ser considerado protelatório, consoante súmula n.° 98 do STJ. 3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão