TJAM 0002370-42.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS, ACOLHIDOS.
I – A alegação de inépcia da inicial não pode prosperar, pois, da narração dos fatos narrados na inicial, bem como da peça recursal, decorre de forma lógica o pedido formulado, apta, inclusive, a demonstrar a mudança do posicionamento jurisprudencial sobre o tema.
II Quanto à prejudicial de mérito, observa-se que, nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo.
III – Embargos de Declaração providos para sanar as omissões apontadas, mantendo-se a anulação da sentença de primeiro grau.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA. ACLARATÓRIOS, ACOLHIDOS.
I – A alegação de inépcia da inicial não pode prosperar, pois, da narração dos fatos narrados na inicial, bem como da peça recursal, decorre de forma lógica o pedido formulado, apta, inclusive, a demonstrar a mudança do posicionamento jurisprudencial sobre o tema.
II Quanto à prejudicial de mérito, observa-se que, nos pleitos de diferenças salariais, originados da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo.
III – Embargos de Declaração providos para sanar as omissões apontadas, mantendo-se a anulação da sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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