TJAM 0002371-56.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PONDERAÇÃO EQUIVOCADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo, tal como ocorreu na espécie;
2. Estando a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe;
3. Quanto à aplicação da penalidade, o recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea das circunstâncias judiciais, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal e incidiu em bis in idem ao considerar a natureza e quantidade do entorpecente tanto na primeira quanto na última etapa da dosimetria, sendo imperioso o redimensionamento da reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PONDERAÇÃO EQUIVOCADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo, tal como ocorreu na espécie;
2. Estando a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe;
3. Quanto à aplicação da penalidade, o recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea das circunstâncias judiciais, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal e incidiu em bis in idem ao considerar a natureza e quantidade do entorpecente tanto na primeira quanto na última etapa da dosimetria, sendo imperioso o redimensionamento da reprimenda.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Borba
Comarca
:
Borba
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