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Jurisprudência


TJAM 0002371-56.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PONDERAÇÃO EQUIVOCADA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO IMPOSTA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A ausência de apresentação das razões recursais não obsta o conhecimento do apelo, desde que a parte tenha sido regularmente intimada para fazê-lo, tal como ocorreu na espécie; 2. Estando a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas devidamente comprovadas ao longo do caderno processual, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe; 3. Quanto à aplicação da penalidade, o recrudescimento da pena-base lastreou-se em análise errônea das circunstâncias judiciais, porquanto o juízo de piso utilizou-se de elementos ínsitos ao próprio tipo penal e incidiu em bis in idem ao considerar a natureza e quantidade do entorpecente tanto na primeira quanto na última etapa da dosimetria, sendo imperioso o redimensionamento da reprimenda.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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