TJAM 0002377-97.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISCUSSÃO EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante não atendeu oportunamente quando a magistrada de piso lhe exigiu, sob pena de indeferimento da inicial, que juntasse documentação apta a esclarecer, minimamente, as condições em que se deu o negócio jurídico (fls. 32).
2.Resta indubitável que, in casu, o Recorrente não cumpriu a ordem de emenda, mas tão somente justificou a alegada impossibilidade de fazê-lo - atitudes que nitidamente não guardam sinonimia (fls. 34/35 dos autos do apelo). Assim, não tendo o Recorrente agravado da ordem de emenda nem procedido ao saneamento devido, não há espaço para reclamá-lo neste momento, ao risco de gerar-se grave ofensa à mecânica da preclusão lógica e temporal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REDISCUSSÃO EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Apelante não atendeu oportunamente quando a magistrada de piso lhe exigiu, sob pena de indeferimento da inicial, que juntasse documentação apta a esclarecer, minimamente, as condições em que se deu o negócio jurídico (fls. 32).
2.Resta indubitável que, in casu, o Recorrente não cumpriu a ordem de emenda, mas tão somente justificou a alegada impossibilidade de fazê-lo - atitudes que nitidamente não guardam sinonimia (fls. 34/35 dos autos do apelo). Assim, não tendo o Recorrente agravado da ordem de emenda nem procedido ao saneamento devido, não há espaço para reclamá-lo neste momento, ao risco de gerar-se grave ofensa à mecânica da preclusão lógica e temporal.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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