TJAM 0002381-66.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ABERTURA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA PELA VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório e, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a abertura de discussão pela via inadequada, hão de ser rejeitados.
2. O Acórdão sob ferrete foi cristalino ao explicitar as razões de não conhecimento do apelo, eis que inexiste no recurso qualquer ataque específico às razões da sentença, de modo que a ausência de dialeticidade impede o seu exame.
3. Embargos Declaratórios conhecidos mas, rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ABERTURA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA PELA VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório e, inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a abertura de discussão pela via inadequada, hão de ser rejeitados.
2. O Acórdão sob ferrete foi cristalino ao explicitar as razões de não conhecimento do apelo, eis que inexiste no recurso qualquer ataque específico às razões da sentença, de modo que a ausência de dialeticidade impede o seu exame.
3. Embargos Declaratórios conhecidos mas, rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão