TJAM 0002382-22.2016.8.04.0000
Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Causa de diminuição de pena. In dubio pro reo. Afastamento do concurso formal de crimes. Atenuante da confissão. Reforma da dosimetria. Impossibilidade.
1- Não há como reformar a sentença para adequar o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06 ao crime tipificado no art.28, da mesma lei, quando for comprovado nos autos, a destinação comercial da droga apreendida.
2-Caracterizada a reincidência, não há como aplicar a causa de diminuição de pena do § 4 º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
3-Quando não restarem dúvidas à respeito da autoria e da materialidade do crime, não cabendo aplicação do princípio in dubio pro reo.
4- Não é válida a confissão para fins de atenuação da pena, quando o crime confessado for diferente do crime atribuído ao acusado.
5- Deve ser reconhecido o concurso formal, se o agente mediante uma única ação praticou dois ou mais crimes, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, tudo nos termos do art. 70 do CP.
6- Na dosimetria da pena, a existência de processo idêntico, exclui o benefício do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
7- Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Reforma da sentença. Causa de diminuição de pena. In dubio pro reo. Afastamento do concurso formal de crimes. Atenuante da confissão. Reforma da dosimetria. Impossibilidade.
1- Não há como reformar a sentença para adequar o delito tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06 ao crime tipificado no art.28, da mesma lei, quando for comprovado nos autos, a destinação comercial da droga apreendida.
2-Caracterizada a reincidência, não há como aplicar a causa de diminuição de pena do § 4 º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
3-Quando não restarem dúvidas à respeito da autoria e da materialidade do crime, não cabendo aplicação do princípio in dubio pro reo.
4- Não é válida a confissão para fins de atenuação da pena, quando o crime confessado for diferente do crime atribuído ao acusado.
5- Deve ser reconhecido o concurso formal, se o agente mediante uma única ação praticou dois ou mais crimes, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, tudo nos termos do art. 70 do CP.
6- Na dosimetria da pena, a existência de processo idêntico, exclui o benefício do disposto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
7- Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão