TJAM 0002385-79.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
2. Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
3. O Edital nº. 01/2011-PMAM é claro ao estabelecer em seu item 18.3 que Curso de Formação compreende uma das 6 (seis) fases estabelecidas no Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, cuja conclusão, através da média final, influenciará diretamente na classificação final do candidato no certame.
4. Logo, apenas após a conclusão do Curso de Formação, com a respectiva classificação dentro no número de vagas previstas no edital, será o momento adequado para a apresentação do diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito, tendo em vista que após classificados, os candidatos serão efetivamente nomeados, e devidamente incluídos no quadro efetivo da Polícia Militar do Amazonas, na Graduação de Aspirante a Oficial, para a realização de estágio probatório, conforme se infere da parte final do item 21.2 do Edital nº. 01/2011-PMAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
2. Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
3. O Edital nº. 01/2011-PMAM é claro ao estabelecer em seu item 18.3 que Curso de Formação compreende uma das 6 (seis) fases estabelecidas no Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, cuja conclusão, através da média final, influenciará diretamente na classificação final do candidato no certame.
4. Logo, apenas após a conclusão do Curso de Formação, com a respectiva classificação dentro no número de vagas previstas no edital, será o momento adequado para a apresentação do diploma de conclusão do curso de Bacharel em Direito, tendo em vista que após classificados, os candidatos serão efetivamente nomeados, e devidamente incluídos no quadro efetivo da Polícia Militar do Amazonas, na Graduação de Aspirante a Oficial, para a realização de estágio probatório, conforme se infere da parte final do item 21.2 do Edital nº. 01/2011-PMAM.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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