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Jurisprudência


TJAM 0002392-76.2010.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIGADOR E ESCRIVÃO DA POLÍCIA CÍVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO QUANTO A ILEGALIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ACOLHIDA - DENEGADA A SEGURANÇA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que é desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes necessários, eis que os candidatos, mesmo aprovados, não se aplicando o disposto no art. 47 do Código de Processo Civil. Não cabe ao Poder Judiciário a intervenção nos critérios de avaliação dos candidatos aos concursos públicos. Segurança Denegada para extinguir o Processo sem Resolução do Mérito.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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