TJAM 0002397-20.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O Acórdão, expressamente, entendeu não ser a prescrição uma hipótese agravável, por não constar no rol taxativo do artigo 1.015, CPC, não havendo falar em omissão, mas em mero inconformismo do Embargante com a discordância de sua tese.
3. Embargos Declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. HIPÓTESE NÃO AGRAVÁVEL. ROL TAXATIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O Acórdão, expressamente, entendeu não ser a prescrição uma hipótese agravável, por não constar no rol taxativo do artigo 1.015, CPC, não havendo falar em omissão, mas em mero inconformismo do Embargante com a discordância de sua tese.
3. Embargos Declaratórios conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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