TJAM 0002399-92.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA E DEPOIS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDAMENTE EFETUADA PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PERMANÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - Não merece ser provido o presente agravo interno, tendo em vista que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é contado a partir da ciência da decisão tomada, primeiramente, em audiência quando validamente procedida. Assim, mesmo que ocorra ocasionalmente uma segunda intimação, ainda que por Diário da Justiça Eletrônico, esta não terá o propósito de reabrir o lapso temporal recursal. Intempestividade. Precedentes.
III - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA E DEPOIS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDAMENTE EFETUADA PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PERMANÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I - Não merece ser provido o presente agravo interno, tendo em vista que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é contado a partir da ciência da decisão tomada, primeiramente, em audiência quando validamente procedida. Assim, mesmo que ocorra ocasionalmente uma segunda intimação, ainda que por Diário da Justiça Eletrônico, esta não terá o propósito de reabrir o lapso temporal recursal. Intempestividade. Precedentes.
III - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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