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Jurisprudência


TJAM 0002399-92.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM AUDIÊNCIA E DEPOIS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA VALIDAMENTE EFETUADA PARA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PERMANÊNCIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - Não merece ser provido o presente agravo interno, tendo em vista que o prazo para a interposição do Agravo de Instrumento é contado a partir da ciência da decisão tomada, primeiramente, em audiência quando validamente procedida. Assim, mesmo que ocorra ocasionalmente uma segunda intimação, ainda que por Diário da Justiça Eletrônico, esta não terá o propósito de reabrir o lapso temporal recursal. Intempestividade. Precedentes. III - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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