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Jurisprudência


TJAM 0002404-80.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CORRESPONDENTE NO NOVO CÓDIGO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O Embargante tem por objetivo tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando a modificação do valor dos honorários advocatícios arbitrados no Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois servem para integrar a decisão e sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha. II. Verificado erro material no dispositivo do acórdão, este deve ser corrigido, sob pena de acarretar prejuízo à parte. II. Em relação ao alegado erro material, considero que assiste razão ao Embargante, contudo, sem qualquer prejuízo, ao passo que o dispositivo legal indicado do antigo CPC (art. 267, IV), encontra correspondente no novo Código, qual seja, o art. 485, inciso VI. III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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