main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002405-65.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE NÃO ESPECIFICOU O BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DATA INICIAL PARA CONCESSÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VICÍOS SANADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. II – Procedência da omissão e da obscuridade apontadas nos aclaratórios, com relação a especificação do benefício a ser concedido, seu termo inicial e o arbitramento dos honorários advocatícios. III – Embargos acolhidos e providos.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 12/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão