TJAM 0002405-65.2016.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE NÃO ESPECIFICOU O BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DATA INICIAL PARA CONCESSÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VICÍOS SANADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição.
II – Procedência da omissão e da obscuridade apontadas nos aclaratórios, com relação a especificação do benefício a ser concedido, seu termo inicial e o arbitramento dos honorários advocatícios.
III – Embargos acolhidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE NÃO ESPECIFICOU O BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DATA INICIAL PARA CONCESSÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VICÍOS SANADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição.
II – Procedência da omissão e da obscuridade apontadas nos aclaratórios, com relação a especificação do benefício a ser concedido, seu termo inicial e o arbitramento dos honorários advocatícios.
III – Embargos acolhidos e providos.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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