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Jurisprudência


TJAM 0002413-71.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU REMESSA A VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACLARAMENTO SEM ATRIBUIÇÃO EFEITO INFRINGENTE. DEMAIS TEMAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANTIDA DECISÃO ATACADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Havendo omissão na decisão há de ser aclarado com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. II - Quanto aos demais temas aventados, não é possível a remessa do recurso de embargos de declaração a vara de origem, considerando que o recurso encontra-se suspenso até julgamento do incidente de exceção de pré executividade. II – Recurso conhecido e provido em parte apenas para aclarar questão sem efeito modificativo.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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