TJAM 0002413-71.2018.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU REMESSA A VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACLARAMENTO SEM ATRIBUIÇÃO EFEITO INFRINGENTE. DEMAIS TEMAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANTIDA DECISÃO ATACADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo omissão na decisão há de ser aclarado com fulcro no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil.
II - Quanto aos demais temas aventados, não é possível a remessa do recurso de embargos de declaração a vara de origem, considerando que o recurso encontra-se suspenso até julgamento do incidente de exceção de pré executividade.
II – Recurso conhecido e provido em parte apenas para aclarar questão sem efeito
modificativo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU REMESSA A VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACLARAMENTO SEM ATRIBUIÇÃO EFEITO INFRINGENTE. DEMAIS TEMAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MANTIDA DECISÃO ATACADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo omissão na decisão há de ser aclarado com fulcro no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil.
II - Quanto aos demais temas aventados, não é possível a remessa do recurso de embargos de declaração a vara de origem, considerando que o recurso encontra-se suspenso até julgamento do incidente de exceção de pré executividade.
II – Recurso conhecido e provido em parte apenas para aclarar questão sem efeito
modificativo.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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