TJAM 0002419-83.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Na presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Na presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser acolhidos os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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