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Jurisprudência


TJAM 0002420-97.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS HONORÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATUAÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" (Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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