main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002424-37.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição. 2. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão