TJAM 0002424-37.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julgada, sendo, portanto, inviável, pois constitui recurso de integração, e não de substituição.
2. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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