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Jurisprudência


TJAM 0002425-56.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. QUESTÕES ABORDADAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I O pedido de sustentação oral e adiamento do julgamento foi formulado a destempo, pois realizado após o encerramento do horário de expediente forense. II. Quanto às alegações de omissão e contradição, o que se vê, é o mero inconformismo da parte, e a tentativa de reforma do julgado em seu favor, não havendo nenhum dos vícios indicados pela parte. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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