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Jurisprudência


TJAM 0002426-75.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Inviável a insurgência contra a decisão embargada se nela não se vislumbram omissão, obscuridade ou contradição. - In casu, não há possibilidade de rediscussão da matéria tratada no aresto guerreado. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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