TJAM 0002427-60.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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