TJAM 0002430-78.2016.8.04.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. SEGURADO ESPECIAL. RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTE. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. SUPRE A NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CERTIDÕES DE CASAMENTO E DE NASCIMENTO DOS FILHOS. PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Para as ações ajuizadas até 03.09.2014 e com apresentação por parte do o INSS de contestação de mérito, faz desnecessária a apresentação de requerimento administrativo – Repercussão Geral STJ.
2. A comprovação da atividade rural pode ser feita mediante apresentação de certidões de casamento e nascimento dos filhos, em que conste a informação de que o cônjuge da requerente é lavrador e, também por meio de prova testemunhal.
3. Não existindo requerimento administrativo o termo inicial do benefício é a data da citação.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação 1 apresentada pelo INSS e Apelação 2 apresentada pela Segurada, conhecidas e não providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. SEGURADO ESPECIAL. RURAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INEXISTENTE. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. SUPRE A NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CERTIDÕES DE CASAMENTO E DE NASCIMENTO DOS FILHOS. PROVA TESTEMUNHAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Para as ações ajuizadas até 03.09.2014 e com apresentação por parte do o INSS de contestação de mérito, faz desnecessária a apresentação de requerimento administrativo – Repercussão Geral STJ.
2. A comprovação da atividade rural pode ser feita mediante apresentação de certidões de casamento e nascimento dos filhos, em que conste a informação de que o cônjuge da requerente é lavrador e, também por meio de prova testemunhal.
3. Não existindo requerimento administrativo o termo inicial do benefício é a data da citação.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Apelação 1 apresentada pelo INSS e Apelação 2 apresentada pela Segurada, conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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