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Jurisprudência


TJAM 0002431-29.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACOLHIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DESPROVIMENTO DO APELO. - Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Dessa feita, deve servir como paradigma o RE 561.836/RN, sobre o qual foi atribuída repercussão geral pelo Pretório Excélsio. - No julgamento do referido apelo extremo, restou consignado que não há direito à percepção ad aeternum da parcela remuneratória, ocorrendo o término da incorporação quando da reestruturação da carreira, dada, in casu, com a edição da Lei Estadual nº 2.392/96. - Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para modificar o acórdão embargado, negando provimento à apelação de nº 0617722-22.2014.8.04.0001.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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