main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002434-18.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Princípio da insignificância. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicado. Multa. Exclusão. Impossibilidade. I – Mesmo presentes os requisitos, o princípio da insignificância não se aplica à crimes qualificados. II – O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser considerado quando for comprovada a hipossuficiência do réu. III- Sendo uma sanção prevista na lei, não pode o julgador isentar o condenado da pena de multa. III – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Benjamin Constant
Comarca : Benjamin Constant
Mostrar discussão