TJAM 0002434-18.2016.8.04.0000
Apelação. Furto Qualificado. Princípio da insignificância. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicado. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
I – Mesmo presentes os requisitos, o princípio da insignificância não se aplica à crimes qualificados.
II – O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser considerado quando for comprovada a hipossuficiência do réu.
III- Sendo uma sanção prevista na lei, não pode o julgador isentar o condenado da pena de multa.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Furto Qualificado. Princípio da insignificância. Inocorrência. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicado. Multa. Exclusão. Impossibilidade.
I – Mesmo presentes os requisitos, o princípio da insignificância não se aplica à crimes qualificados.
II – O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade deve ser considerado quando for comprovada a hipossuficiência do réu.
III- Sendo uma sanção prevista na lei, não pode o julgador isentar o condenado da pena de multa.
III – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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