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Jurisprudência


TJAM 0002435-66.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 619 do CPP, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão, ainda que para efeitos de prequestionamento. II. Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de supostos vícios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III. Embargos a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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