TJAM 0002435-66.2017.8.04.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 619 do CPP, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão, ainda que para efeitos de prequestionamento. II. Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de supostos vícios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III. Embargos a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 619 do CPP, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão, ainda que para efeitos de prequestionamento. II. Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de supostos vícios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III. Embargos a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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