TJAM 0002436-17.2018.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; II- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; III- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; II- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; III- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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