TJAM 0002437-36.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM ERRO DE DIGITAÇÃO QUE GEROU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS QUE CUMPRE SUA FINALIDADE DE EXPURGAR A MÁCULA DE CLAREZA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SE ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DEMAIS TERMOS DO DECISUM QUE SE MANTÊM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Efetiva obscuridade constatada pelo erro de digitação detectado, devendo ser considerada a concessão do benefício, até a conclusão do pós-graduação ou quando o embargado/apelante completar 24 anos, prevalecendo o que ocorrer primeiro, mantendo-se intacto os demais termos do édito guerreado.
3.Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO COM ERRO DE DIGITAÇÃO QUE GEROU OBSCURIDADE – ACLARATÓRIOS QUE CUMPRE SUA FINALIDADE DE EXPURGAR A MÁCULA DE CLAREZA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SE ESTENDE ATÉ OS 24 ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO – DEMAIS TERMOS DO DECISUM QUE SE MANTÊM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Efetiva obscuridade constatada pelo erro de digitação detectado, devendo ser considerada a concessão do benefício, até a conclusão do pós-graduação ou quando o embargado/apelante completar 24 anos, prevalecendo o que ocorrer primeiro, mantendo-se intacto os demais termos do édito guerreado.
3.Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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