main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002449-84.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Estupro de vulnerável. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade. Autoria. Consistência. Palavra da vítima. Consonância. Provas. Laudo. Conjunção carnal. Ato sexual. Prescindibilidade. Palavra. Vítima. Validade. 1.O pedido de absolvição não pode contrariar as provas produzidas nos autos. 2. A autoria e a materialidade do delito revelam-se consistentes e coerentes com os depoimentos colhidos nas fases inquisitória e judicial. 3. Nos casos de violência sexual, normalmente praticados na clandestinidade, é de grande valia a palavra da vítima narrando com riqueza de detalhes as circunstâncias em que o delito foi praticado. 4. Prescindibilidade do Laudo de Conjunção Carnal. 5.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão