TJAM 0002455-28.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O interesse recursal é requisito intrínseco de admissibilidade, sendo essencial ao conhecimento da irresignação;
- Não há que se falar em análise do pleito subsidiário quando o acórdão impugnado deu provimento ao recurso acolhendo o pleito principal ventilado;
- Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O interesse recursal é requisito intrínseco de admissibilidade, sendo essencial ao conhecimento da irresignação;
- Não há que se falar em análise do pleito subsidiário quando o acórdão impugnado deu provimento ao recurso acolhendo o pleito principal ventilado;
- Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Autofalência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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