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Jurisprudência


TJAM 0002455-28.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. - O interesse recursal é requisito intrínseco de admissibilidade, sendo essencial ao conhecimento da irresignação; - Não há que se falar em análise do pleito subsidiário quando o acórdão impugnado deu provimento ao recurso acolhendo o pleito principal ventilado; - Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Autofalência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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