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Jurisprudência


TJAM 0002455-91.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Aclaro os termos do acórdão proferido para gizar a legitimidade da Comuna Municipal, vez que é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a expedição do ato de aposentadoria do servidor público municipal. II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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