TJAM 0002455-91.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do acórdão proferido para gizar a legitimidade da Comuna Municipal, vez que é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a expedição do ato de aposentadoria do servidor público municipal.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TESE QUE NÃO REPERCUTE NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Aclaro os termos do acórdão proferido para gizar a legitimidade da Comuna Municipal, vez que é da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a expedição do ato de aposentadoria do servidor público municipal.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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