TJAM 0002456-42.2017.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito do argumento sugeriu incompatibilidade dos §§ 1.º e 2.º do art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 com o art. 109 da Constituição Estadual. Inexistência. Acórdão que deixou clara a compatibilidade da norma com a ordem constitucional Federal e Estadual. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito do argumento sugeriu incompatibilidade dos §§ 1.º e 2.º do art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 com o art. 109 da Constituição Estadual. Inexistência. Acórdão que deixou clara a compatibilidade da norma com a ordem constitucional Federal e Estadual. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
20/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reforma
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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