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Jurisprudência


TJAM 0002456-42.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: Embargos de Declaração em apelação cível. Alegação de Omissão a respeito do argumento sugeriu incompatibilidade dos §§ 1.º e 2.º do art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 com o art. 109 da Constituição Estadual. Inexistência. Acórdão que deixou clara a compatibilidade da norma com a ordem constitucional Federal e Estadual. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 20/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reforma
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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