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Jurisprudência


TJAM 0002457-61.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É vedada inovação recursal em sede de embargos declaratórios, bem como constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o embargante trouxe tese nova, em sede de aclaratórios, conduta que viola o dever de boa-fé e lealdade, ensejando aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC. 2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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