TJAM 0002457-61.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É vedada inovação recursal em sede de embargos declaratórios, bem como constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o embargante trouxe tese nova, em sede de aclaratórios, conduta que viola o dever de boa-fé e lealdade, ensejando aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É vedada inovação recursal em sede de embargos declaratórios, bem como constitui dever das partes agir com boa-fé e lealdade ao longo de todo o processo. No caso, o embargante trouxe tese nova, em sede de aclaratórios, conduta que viola o dever de boa-fé e lealdade, ensejando aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC.
2. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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