TJAM 0002459-65.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO:
- A contradição entre os fundamentos do acórdão e a respectiva conclusão autoriza o manejo dos embargos de declaração e, inclusive, a atribuição de efeitos modificativos (CPC, art. 463, inc. II), respeitado o princípio do contraditório.
- Sempre que a solução da causa passa pela análise da prova dos autos, a decisão que a resolve ingressa no exame do mérito. O juízo de admissibilidade fica limitado ao quanto alegado na petição inicial.
- Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para se alterar a conclusão do julgado, resolvendo-se a demanda com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO:
- A contradição entre os fundamentos do acórdão e a respectiva conclusão autoriza o manejo dos embargos de declaração e, inclusive, a atribuição de efeitos modificativos (CPC, art. 463, inc. II), respeitado o princípio do contraditório.
- Sempre que a solução da causa passa pela análise da prova dos autos, a decisão que a resolve ingressa no exame do mérito. O juízo de admissibilidade fica limitado ao quanto alegado na petição inicial.
- Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para se alterar a conclusão do julgado, resolvendo-se a demanda com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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