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Jurisprudência


TJAM 0002459-94.2017.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PELO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. OMISSÃO SANADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sopesando os argumentos expendidos pelas partes litigantes, ainda que pesem as alegações delineadas pela Embargada Construtora Colméia em sede de suas contrarrazões às fls. 519/526, em atenção ao comando de decisão superior que determinou a reapreciação dos referidos Embargos, entendo como sendo devida a manutenção da aplicação dos efeitos infringentes e por conseguinte, o improvimento ao Agravo de Instrumento, e válida a decisão de primeiro grau. 2. Na circunstância em liça, é cediço que para a admissibilidade da medida judicial de exceção de pré-executividade, necessário se faz o conhecimento de ofício pelo juiz da irregularidade constante na execução fiscal, de modo que não exija dilação probatória, o que não o fez. 3. Embargos de Declaração acolhidos, aplicando-lhe efeito infringente, para negar provimento ao recurso instrumental, restabelecendo, assim, a decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade manejada pela Embargada Construtora Colméia.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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