TJAM 0002467-23.2007.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.019 - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B DO CPC (LEI 11.418/2006) SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 582.019 (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de pagamento do salário-base em valor inferior ao salário mínimo, em conformidade com o artigo 7º, IV e 39, §3º redação dada pela EC 19/98) da Constituição Federal.
- Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.019 - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B DO CPC (LEI 11.418/2006) SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 582.019 (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de pagamento do salário-base em valor inferior ao salário mínimo, em conformidade com o artigo 7º, IV e 39, §3º redação dada pela EC 19/98) da Constituição Federal.
- Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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