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Jurisprudência


TJAM 0002467-23.2007.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 582.019 - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B DO CPC (LEI 11.418/2006) SEGURANÇA DENEGADA. - Quando do julgamento do RE 582.019 (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de pagamento do salário-base em valor inferior ao salário mínimo, em conformidade com o artigo 7º, IV e 39, §3º redação dada pela EC 19/98) da Constituição Federal. - Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denego a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 29/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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