TJAM 0002494-90.1995.8.04.0011
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma contém erro ou é injusta. No entanto, da análise dos autos, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto, os elementos probatórios são harmônicos e uníssonos para sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do laudo necroscópico à fl. 4. Quanto a autoria delitiva atribuída ao apelante, este confessou sua culpabilidade, porém, sustentando que agiu em legítima defesa. Ocorre que, da análise dos depoimentos testemunhais, verifica-se que os argumentos trazidos pelo apelante se mostram contrários e isolados, logo, sendo incapazes de demonstrar a alegada legítima defesa.
3.Assim, desassiste razão ao apelante o pleito para ver-se absolvido, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
1.Por meio do presente recurso, o apelante pretende reformar a sentença condenatória sob a alegação de que a mesma contém erro ou é injusta. No entanto, da análise dos autos, verifico que os fundamentos trazidos nas razões da apelação não procedem, porquanto, os elementos probatórios são harmônicos e uníssonos para sustentar a tese da acusação, acolhida pelo Júri Popular.
2.Destarte, evidencia-se a materialidade do crime por meio do laudo necroscópico à fl. 4. Quanto a autoria delitiva atribuída ao apelante, este confessou sua culpabilidade, porém, sustentando que agiu em legítima defesa. Ocorre que, da análise dos depoimentos testemunhais, verifica-se que os argumentos trazidos pelo apelante se mostram contrários e isolados, logo, sendo incapazes de demonstrar a alegada legítima defesa.
3.Assim, desassiste razão ao apelante o pleito para ver-se absolvido, simplesmente pelo fato de ter sido acolhida tese contrária à pretensão da defesa.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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