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Jurisprudência


TJAM 0002497-72.2018.8.04.0000

Ementa
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0002497-72.2018.8.04.0000 EMBARGANTE: JURANDIR PATRÍCIO DE ALENCAR FILHO EMBARGADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OMISSÃO QUANTO AO LAPSO TEMPORAL DE 3/5 ATINGIDO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS REJEITADOS. I - O embargante sustenta em suas razões que o v.acórdão é omisso quanto ao lapso temporal de 3/5 (três quintos) atingido, ao não reconhecer a questão prejudicial de ordem pública. II - A inexistência de omissão na análise procedida acima, a questão foi devidamente analisada e fundamentada, tendo por escopo, em síntese, a apreciação da progressão do regime do embargante (reincidente) e a lei vigente na época do fato. III - Os embargos de declaração não se prestam à reanálise de mérito, mas a correção dos vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, dentre os quais o da omissão. IV - O embargante não preenchia os requisitos para a progressão de regime, portanto não há que se falar em questão de ordem pública. V - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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