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Jurisprudência


TJAM 0002504-69.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 333, II DO CPC/73. CORRESPONDÊNCIA NO ART. 373, II DO NOVO CÓDEX. DANO MORAL E TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A apelante não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.A discussão, em sede de recurso, acerca de matérias não aventadas no primeiro grau, configura flagrante inovação recursal, razão pela qual não deve ser conhecida, a menos que seja provado que era impossível de ser levado aos autos da ação originária quando de sua apreciação, o que não ocorre no presente caso. 3.Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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