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Jurisprudência


TJAM 0002505-54.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMENDATIO LIBELLI. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA PENA ESTIPULADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. 1. É possível se proceder a emendatio libelli em segundo grau, mudando-se a capitulação penal sem a modificação da descrição do fato contido na denúncia (art. 383, caput, CPP). Precedentes do STJ. 2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de latrocínio tentado, expresso no art. 157, § 3º, c/c 14, II, do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório. 3. Em se tratando de recurso exclusivo da defesa, não se permite que a nova capitulação, decorrente de emendatio libelli, importe em agravação da pena, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus indireta. Dessa forma, revela-se adequada a manutenção da reprimenda fixada pelo Juízo a quo. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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