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Jurisprudência


TJAM 0002505-83.2017.8.04.0000

Ementa
REMESSA EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – VANTAGEM PESSOAL – TETO REMUNERATÓRIO – ART. 37, XI, CF – INCIDÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – RE 606358/SP – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ART. 1.042, II, CPC – REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. - Conforme entendimento paradigmático firmado no julgamento do recurso extraordinário 606358/SP, não se exclui da base de incidência do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal as parcelas excedentes percebidas a título de vantagem pessoal, não havendo que se falar em mácula à garantia da irredutibilidade de vencimentos, tampouco ao direito adquirido; - Em atenção ao art. 1.042, II, do Código de Processo Civil, promovo juízo de retratação, para conhecer tanto da remessa com do recurso, e reformar a sentença de primeiro grau, denegando a segurança.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Teto Salarial
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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