TJAM 0002506-05.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que houve existência de omissão e contradição no acórdão impugnado, arguindo omissão quanto a ausência de prova pré-constituída, não apreciação quanto a ocorrência da decadência e existência de direito líquido e certo.
3. Em análise pormenorizada aos r. acórdão, restou claro que todos os questionamentos arguidos no presente recurso, foram devidamente explanados, não se configurando a existência das omissões ventiladas, ressaltando-se que, embora não se ignore que as Cortes Superiores são rigorosas quando se trata de exigir o pré-questionamento, o Acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as matérias invocadas.
4. O que se constatou foi mera tentativa de rediscutir o mérito.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum.
2. O embargante sustenta que houve existência de omissão e contradição no acórdão impugnado, arguindo omissão quanto a ausência de prova pré-constituída, não apreciação quanto a ocorrência da decadência e existência de direito líquido e certo.
3. Em análise pormenorizada aos r. acórdão, restou claro que todos os questionamentos arguidos no presente recurso, foram devidamente explanados, não se configurando a existência das omissões ventiladas, ressaltando-se que, embora não se ignore que as Cortes Superiores são rigorosas quando se trata de exigir o pré-questionamento, o Acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as matérias invocadas.
4. O que se constatou foi mera tentativa de rediscutir o mérito.
5. Inexistência de omissão ou contradição.
6. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
18/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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