main-banner

Jurisprudência


TJAM 0002506-05.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Em análise aos autos, deduz-se que os argumentos apresentados pelo embargante, não possuem fundamentos capazes de comprovar a existência de omissão ou contradição a provocar o suprimento do decisum. 2. O embargante sustenta que houve existência de omissão e contradição no acórdão impugnado, arguindo omissão quanto a ausência de prova pré-constituída, não apreciação quanto a ocorrência da decadência e existência de direito líquido e certo. 3. Em análise pormenorizada aos r. acórdão, restou claro que todos os questionamentos arguidos no presente recurso, foram devidamente explanados, não se configurando a existência das omissões ventiladas, ressaltando-se que, embora não se ignore que as Cortes Superiores são rigorosas quando se trata de exigir o pré-questionamento, o Acórdão embargado emitiu juízo sobre todas as matérias invocadas. 4. O que se constatou foi mera tentativa de rediscutir o mérito. 5. Inexistência de omissão ou contradição. 6. Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão