TJAM 0002509-57.2016.8.04.0000
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os três crimes de homicídio, mas sim desígnios autônomos em relação a cada um, uma vez que após desferir o golpe da primeira vítima, em razão de um discussão, os outros foram atingidos em seguida por terem tentado apartar a briga. Desta feita, incabível o pleito de aplicar, no presente caso, a continuidade delitiva, devendo ser mantida a soma das penas pelo concurso material.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, §2°, II (DUAS VEZES) E ART. 121, §2°, II C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS PERPETRADAS.
1. Mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, contidos no art. 71 do CP, como também de ordem subjetiva, qual seja a unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
2. In casu, não se vislumbra unidade de desígnios entre os três crimes de homicídio, mas sim desígnios autônomos em relação a cada um, uma vez que após desferir o golpe da primeira vítima, em razão de um discussão, os outros foram atingidos em seguida por terem tentado apartar a briga. Desta feita, incabível o pleito de aplicar, no presente caso, a continuidade delitiva, devendo ser mantida a soma das penas pelo concurso material.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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