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Jurisprudência


TJAM 0002515-58.1998.8.04.0012

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES VAZIAS SEM PROVAS EFICAZES. IMPROCEDÊNCIA. CANDIDATO FLAGRANDO COM COLA E SUPOSTA FRAUDE EM PROVA REALIZADA NÃO COMPROVADA. MEDIDAS CABÍVEIS ADOTADAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA. APELAÇÕES IMPROCEDENTES. - A suspeição, tendo como parâmetro o art. 135 do CPC, requer a cabal demonstração de uma das hipóteses do mencionado dispositivo legal, não se prestando alegações vazias a afastar os Membros da Comissão de Concurso. - Sem qualquer razoabilidade ou proporcionalidade são as alegações de suspeição deste Tribunal para julgar a presente demanda recursal galgado no fato de que parente de Magistrado, que sequer compõe o Órgão Julgador, prestou o concurso, ou ainda, por Magistrado que a época compunha o quadro o Ministério Público e em nada laborou quanto a presente demanda, rechaçando-se tais argumentos. - Candidato flagrando com anotações e excluído de imediato do certame, não constitui fato suficiente e razoável para macular todo o concurso, de modo a anulá-lo. - Prova anulada por acusação de fraude, refeita e aplicada, denota rigor e cautela da Comissão do Concurso, não se prestando a comprometer todo o certame. - Recursos conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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